Artigos e Dicas
  • DICAS PARA ASSOCIADOS

    • *Senha de acesso


      - Ao utilizar as consultas, certifique-se de não estar sendo observado;

      - Evite deixar código e senha anotados em cartazes ou balcão;

      - Reduza o máximo o número de funcionários que tem acesso o código e senha;

      - Caso haja substituição de funcionários, solicite a troca de senha junto à entidade;

      - Para obter maior controle, em caso de filiais, solicite a entidade à criação de senhas distintas;


      Sempre que julgar necessário a alteração de sua senha


      *Ficha cadastral


      - Exija a apresentação de documentos pessoais: R.G. e CPF, confirmando a assinatura dos mesmos;

      - Não aceite que o cliente diga o número do R.G. e CPF, mas sim solicite a apresentação dos documentos na hora da compra à vista ou parcelada;

      - Solicite comprovante de residência: contas de água, luz, telefone etc;

      - Requeira comprovante de renda: recibo de pagamento, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho;

      - Quanto se tratar de cliente antigo, atualize sempre os dados cadastrais, inclusive com a confirmação de telefone;


      *Vendas com Cheques

      - confira os dados do cheque. Peça cartão do banco e compare assinaturas;

      - Desconfie de folhas de cheque soltas, sem o talão;

      - Tenha cuidado com cheques de contas recentes;

      - Não aceite cheques rasurados, borrados ou com manchas;

      - Fique atento quando a pessoa der apenas o telefone celular. Peça um fixo;

      - Evite cheques de terceiros;

      - Cuidado dobrado em feriados e finais de semana são as datas preferidas para golpes com cheques roubados

      * Aprovando o Crédito


      - Crie normas para recebimento de cheque, inserindo clausulas que despertem a atenção dos funcionários para documentos falsificados grosseiramente.

      - Crie regras para aprovação de cadastro/ crédito.

      - Consulte o serviço de proteção ao crédito, utilizando as ferramentas de confirmação.

      - Ninguém é obrigado a conceder crédito ou aceitar cheques que não lhe pareça confiável.

      Trate muito bem seu cliente, respeite seus direitos e nunca o coloque em situação constrangedora, mas reserve-se o direito de só realizar vendas seguras.

      Se quiser condicione a entrega da mercadoria à compensação do cheque.


      * Recuperando o Crédito


      - Registre os débitos até 90 dias do vencimento: isto toma a recuperação mais eficiente e evita que outras empresas vendam a um inadimplente;

      - O envio da carta de notificação de registro é um poderoso aliado na recuperação do credito;

      - Se receber ou renegociar a dívida, não se esqueça de cancelar o registro. Registros indevidos podem causar ações na justiça;

      - Ao renegociar, utilize um termo de renegociação. Caso o consumido não cumpra o compromisso renegociado, você poderá registrá-lo por este novo contrato (o Termo de renegociação)

      - Venda com segurança: Consulte. Se não receber, registre e, quando receber, cancele o registro.

      Isto é um ciclo e deve ser repetido sempre!

      VENDAS À CRÉDITO
      CADASTRO SUJEITO À APROVAÇÃO

      - Apresentação dos seguintes documentos:

                    -RG e CPF
                   -Comprovante de renda
                   -Comprovante de residência
                   -Carteira de trabalho
                   -Referências bancárias


      -Em caso de vendas com cheque, a liberação da mercadoria ficará condicionada à compensação do mesmo.

      -Nas vendas com cheque, é obrigatória a apresentação do cartão do banco.

      - Vendas com cheque, somente para clientes com cadastro aprovado.

      Cartazes com regras de concessão de crédito ou aceitação de cheques devem ser afixados em locais visíveis da loja. Nunca utilize regras discriminatórias.
  • Receita e contribuintes travam guerra fiscal
    • A Receita Federal tem feito vistas grossas sobre o planejamento tributário elaborado pelas empresas para pagar menos tributos. O assunto, que é de longa data, vem à tona novamente com a criação de duas delegacias especiais de fiscalização de operações dessa natureza, em São Paulo e Rio de Janeiro. A ação tem gerado controvérsias no mercado. De um lado está o contribuinte, que alega não haver irregularidade nos trâmites operacionais para se abater tributos. De outro, estão os órgãos fiscalizadores que afirmam existir inúmeros negócios fictícios para se alcançar descontos.
      Entretanto, a justificativa da Receita para fechar o cerco em relação ao planejamento deve-se a um levantamento da órgão indicando que, nos últimos cinco anos, 42% das maiores empresas brasileiras, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. E esses valores negativos são utilizados para abater o pagamento de outros tributos, como Imposto de Renda.
      Para apurar tal grandeza, serão montadas equipes de auditores especiais em todas as dez superintendências regionais do País, com apoio do serviço de inteligência da Receita. Na visão do subsecretário de fiscalização da Receita, Marcos Vinicius Neder de Lima, o prejuízo fiscal está muito elevado, o que gera um certo estranhamento. “Esses 42% precisam ser verificados com mais rigor”, disse.
      No sentido contrário, o advogado Miguel Bechara Junior., do escritório Bechara Junior Advocacia, avalia que as reorganizações societárias, incorporações e fusões são grandes oportunidades de redução no Imposto de Renda (IR), sendo perfeitamente legais.“Os procedimentos utilizados estão previstos no código civil, na lei das Sociedades Anônimas (S/A). A Receita, como sempre, está fazendo um terrorismo habitual para tentar evitar esse tipo de planejamento permitido pela legislação”, rebateu.

      Proibição e permissão

      O que o Fisco está tentando combater, segundo Lima, é a máxima enraizada no Brasil de que tudo que não é expressamente proibido é permitido. O subsecretário não nega a legalidade do planejamento, mas afirma que a fiscalização quer identificar as operações fictícias. Ou seja, aquelas que não têm nenhum objetivo de negócio, a não ser driblar a carga tributária.  
      Com a rigidez do Fisco, o embate entre o fiscalizador e o contribuinte está mais forte do que nunca. “O órgão tem mais condições de questionar com o histórico de jurisprudência que vem mudando. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a justiça têm aceitado as atuações do Fisco”, explicou Lima.
      De acordo com Bechara, se o negócio for fictício deixa de ser planejamento para tornar-se crime. Mas, o advogado é categórico ao afirmar que o endurecimento das inspeções não passa de uma forma velada de o Fisco "conseguir arrecadar mais dinheiro do contribuinte". “O que você colocou para dentro da Receita, nunca mais consegue tirar”, completou. 

      Critérios de investigação

      A premissa para que as investigações se iniciem é haver suspeita de que a operação não demonstre nenhuma racionalidade econômica. A partir disso, tudo o que a empresa diz e faz está sob a mira da Receita. Alguns exemplo são: incongruências entre a documentação enviada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ao Fico; acordo com minoritários diferentes do que está no registro contábil; discursos controversos, nos quais os termos associação e compra se confundem, entre outros.
      Com o cruzamento de informações digitais, em especial com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o acesso a dados incongruentes fica ainda mais fácil.
      As discussões em torno do tema parecem estar longe de um consenso, tendo em vista as inúmeras brechas da lei que acabam colocando em xeque os tão almejados descontos do planejamento tributário.

      Verena Souza
       

       

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